Dicas - Golcor Corretora de Seguros

Tudo o que você precisa saber está aqui

Seguro:

A reposição de um bem material roubado ou destruído total ou parcialmente por sinistro e/ou indenização pela ocorrência de doença, acidente, invalidez ou morte do indivíduo.

Apólice de seguro:

Documento legal que designa o bem segurado, as coberturas contratadas e exclusões. Faz o papel do "Contrato de Seguro".

Avarias prévias:

Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um sinistro especificados na vistoria prévia.

Beneficiário:

Pessoa que recebe a indenização prevista em caso de ocorrência de sinistro com risco coberto. O segurado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, bastando indicá-las na contratação do seguro.

Bônus:

Desconto progressivo aplicado sobre o prêmio de seguro de propriedades, de acordo com a experiência de sinistros das apólices anteriores, ainda que em outra seguradora, e desde que não haja interrupção entre as vigências. O bônus é pessoal, intransferível e diretamente vinculado ao segurado da apólice.

Danos Materiais:

A obrigação de reembolso assumida pela seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos à propriedade material.

Danos Morais:

A obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, decorrente de um dano físico causado de forma involuntária e que atinja de forma negativa sua honra, dignidade e/ou sentimentos, e desde que em decorrência de acidentes cobertos pela apólice.

Danos Pessoais:

A obrigação de reembolso, assumida pela seguradora, no tocante à reclamações de terceiros decorrentes exclusivamente para danos corporais.

As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

O que é prêmio do seguro?

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula "pagamento de prêmio", deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

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