Atendemos as necessidades dos nossos Segurados e Terceiros
A GOLCOR possui um setor próprio de Sinistros para atender as necessidades dos nossos Segurados e Terceiros. Este setor está localizado na Matriz e atende a todos os segurados da Golcor em todo territorio Nacional. Seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 9h às 18h. O Setor de Sinistros se responsabiliza, quando acionado, pela abertura do aviso do Segurado e Terceiro, toda vez que se fizer necessário; enviando a documentação para as Seguradoras, acompanhando a autorização dos reparos, a liberação de veículo reserva e demais que envolvam o processo, atuando até o encerramento do mesmo.
Golcor, uma corretora completa!
Sinistro:
É a ocorrência do risco. O conjunto de danos pessoais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento é considerado como um único sinistro.
Franquia:
É o valor até o qual o segurado responde obrigatoriamente pelos prejuízos de um sinistro coberto, começando a responsabilidade da seguradora apenas e tão somente após alcançado o seu limite.
O que se entende por perda de direito?
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Ocorre a perda de direito se:
Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.